domingo, abril 01, 2012
Partido Verde de Esteio apresenta nova executiva gestão 2012/2014
terça-feira, janeiro 03, 2012
quarta-feira, dezembro 21, 2011
O EX-VEREADOR MARIO JOBIM do PARTIDO VERDE de ESTEIO é lançado Pré-Candidato a Prefeito
O EX-VEREADOR MARIO JOBIM do PARTIDO VERDE de ESTEIO é lançado Pré-Candidato a Prefeito para as eleições municipais de 2012.
Em reunião realizada na sede do PARTIDO VERDE hoje, foi lançada a
coligação do PV e PSL para as eleições municipais de 2012, tendo o
EX-VEREADOR MARIO JOBIM como pré-candidato a PREFEITO e como
pré-candidato a vice-prefeito o EMPRESARIO DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
FRANCISCO CARVALHO. A coligação tem 20 (vinte) pré-candidatos a
vereador.
segunda-feira, dezembro 12, 2011
VEJA O ESTADO EM QUE SE ENCONTRA O PARQUE GALVANI GUEDES
domingo, novembro 20, 2011
O Massacre de Indios no Brasil ainda Continua ,इ, parece estar longe de acabar
Pistoleiros invadem acampamento e assassinam cacique Guarani-Kaiowá
19/11/2011 20:26, Por Adital
A luta dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul (Brasil) por paz e pelodireito de usufruir de sua terra parece estar longe de acabar. Na manhã destasexta-feira (18), Tonico Guarani-Kaiowá, membro do Aty Guasu, denunciou, pormeio do Programa Kaiowá/Guarani da Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, amassacre praticado no acampamento Tekoha Guaiviry, no município de Amambaí.
Por volta das 6h30 desta sexta, 42 pistoleiros mascarados e fortementearmados invadiram o acampamento e tiraram a vida do cacique Nísio Gomes, de 67anos, morto com vários tiros de calibre 12 nos braços, pernas, peito e cabeça. Aose retirarem da comunidade os pistoleiros levaram consigo o corpo do cacique.
De acordo com o kaiowá Valmir, filho de Nísio, uma mulher e uma criançatambém foram assassinados e seus corpos levados por uma caminhonete de corcinza. Ao tentar apurar o fato, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) recebeuinformações de que, além dos assassinatos, dois jovens e uma criança haviamsido sequestrados, no entanto, ainda não há informações precisas já que acomunidade está apreensiva e abalada com o fato.
Alguns indígenas ainda permanecem no acampamento, mas a maior parte dos60 Kaiowá Guarani da comunidade fugiu para o mato. Em sua denúncia ao programada UCDB, Tonico afirmou que alguns pistoleiros ainda permanecem no localcercando o acampamento e impossibilitando o retorno dos que estão na mata.
Em entrevista ao Cimi, um indígena cujo nome foi mantido em sigilo porsegurança, deixou claro que os Guarani-Kaiowá não vão abandonar o local. “Opovo continua no acampamento, nós vamos morrer tudo aqui mesmo. Não vamos sairdo nosso tekoha”, afirmou. Lideranças do Aty Guasu Guarani e Kaiowá estão seorganizando para voltar ao local do ataque.
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal de Ponta Porã e aFundação Nacional do Índio (Funai) já foram informadas sobre o caso.
Contexto
Desde o dia 1º de novembro, os indígenas decidiram desmontar oacampamento onde viviam às margens de uma rodovia e ocupar uma parte do seu tekohaKaiowá. O Território Indígena de ocupação tradicional da etnia está sob poderdas fazendas Chimarrão, Querência Nativa e Ouro Verde. Cerca de duas semanasdepois da retomada do território a comunidade começou a ser cercada.
Os ataques e assassinatos não são fatos novos para os indígenas do MatoGrosso do Sul. No dia 13 de agosto deste ano, indígenas Guarani Kaiowá doTerritório Indígena Pueblito Kuê, município de Iguatemi, que ocupavam uma áreaentre as fazendas Maringá e Santa Rita, tiveram seu acampamento destruído, pertencesqueimados e sua comida roubada por homens encapuzados. Apesar disso, osindígenas não saíram do local, reivindicado como terra tradicional, e afirmamque não sairão voluntariamente.
Os Guarani Kaiowá somam hoje cerca de 45 mil indígenas e ocupam poucomais de 40 mil hectares। De acordo com levantamento do Conselho Indigenista,98% da população indígena do estado vive em apenas 0,2% do território do MatoGrosso do Sul. A falta de terras é apontada como o principal desencadeador desituações de violência como homicídios e ataques a comunidades, além deproblemas sociais como suicídio de jovens e altos índices de mortalidadeinfantil.
Com informações do सिमी
।
sexta-feira, novembro 18, 2011
Lideranças articulam uma nova alternativa para os Esteienses .
No final da reunião o Partido Verde lançou o nome do Vereador Luiz Duarte do PTB, como Pré-candidato a Prefeito pela TERCEIRA VIA. Ficou agendada uma próxima reunião para o dia de 15 de dezembro 2011, com a participação de outros Partidos para dar continuidade aos debates e definição da viabilidade da TERCEIRA VIA.
sábado, novembro 12, 2011
Continua o recolhimento de assinaturas pelo PROCON Já em Esteio 12 de Outubro de 2011
Centenas de pessoas estão reivindicando escritório do PROCON para cidade de Esteio
a Cidade é uma das poucas na Região metropolitana que não conta com escritório para atender as diversas reclamações de usuários e consumidores de produtos adquiridos em lojas e Indústrias e do Comércio em Geral
veja o relato de algumas das centenas de pessoas que estão assinando a reivindicação
quarta-feira, novembro 02, 2011
Verdes de Esteio colhem assinaturas na reivindicação por Escritório do PROCON JÁ em nossa cidade.
Verdes de Esteio colhendo assinaturas pelo PROCON JÁ em nossa cidade.
representará um grande avanço para os consumidores locais, especialmente às famílias de baixa renda, que terão um local adequado para procurarem por seus direitos, e até mesmo serem reparados pelos possíveis danos sofridos
Na chuvosa manhã de sábado dia 29 de outubro de 2011 na Av. Presidente Vargas com Rua Padre Felipe em frente ao Banco do Brasil, reunidos alguns membros da Diretoria do Executivado do Partido Verde De Esteio, CENTENAS DE ESTEIENSES participam de abaixo assinado na reivindicação pela instalação de Escritório da Entidade de Defesa do Consumidor em nossa cidade, algumas pessoas relataram suas dificuldades em buscar seus direitos de consumidor, e também muitos deixaram de buscar devido a burocracia e deterem de se deslocar para outras cidades distantes,
Foram vários os interessados que afirmaram " já éra hora de nos organizarmos se opor a situação em que nos encontramos em nossa cidade, pois o povo já não tem mais a quem recorrer, acabamos perdendo toda credibilidade pelo sistema que se diz nosso representante, quando procuramos nosso direitos somos enrolados, precisamos de uma forte fiscalização sobre os produtos oferecidos aos clientes!!!"
Saiba mais sobre o PROCON
No Brasil existe um órgão público conhecido como Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Ele sai em defesa dos consumidores, que por algum motivo se sentem lesados ao efetuarem compras nos estabelecimentos comerciais.
A Coordenadoria Extraordinária do PROCON é o órgão de Defesa dos Direitos do Consumidor e tem como objetivo a garantia e o cumprimento das leis que amparam o consumidor de nosso município, seja fiscalizando ou intermediando a relação entre o consumidor e o fornecedor de produtos e/ou serviços.
O Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal 8.078/90) - é uma norma de ordem pública e interesse social que se originou em decorrência de um comando contido no Ato das Disposições Constitucionais transitórias, parte da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 48, assim determinou: “O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará Código de Defesa do Consumidor”.
Na Constituição também ficou determinado que é dever do Estado (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal) e direito fundamental dos cidadãos a promoção da defesa dos direitos do consumidor. Os direitos apresentados no artigo 5º, inciso XXXII são garantias fundamentais do cidadão, as quais não podem ser alteradas, sofrer restrições ou suprimidas nem mesmo por emenda constitucional. Além disso, a Constituição ainda garante que, as atividades econômicas desenvolvidas no Brasil devem se organizar de modo a respeitarem a fragilidade do consumidor, seja ela de comércio, distribuição, fabricação, prestação de serviço, dentre outras, em respeito ao princípio da ordem econômica constitucional.
A necessidade de se estabelecer normas e regras gerais a serem adotadas e observadas por todos, reconhecendo que o consumidor é um sujeito vulnerável (frágil) no mercado em termos econômicos, de informação e quanto seu poder de negociação, merecendo, então, um tratamento especial.
O PROCON foi criado para viabilizar a proteção do consumidor sob as mais variadas perspectivas e situações, as quais foram fortalecidas a partir da vigência do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, regulamentada pelo Decreto Federal 2181/1997, possibilitando desta forma maior eficácia nas suas intervenções, posto que, as empresas perceberam a necessidade de olhar o consumidor de forma mais respeitosa, sob pena de sofrerem sanções pecuniárias.
Por outro lado, o consumidor pode contar com a competência do PROCON quando for adquirir produtos ou serviços no mercado. Constam na Lei 8.078/90, regras e princípios relativos a práticas comerciais, contrato de consumo, publicidades, tratamentos de informação, formas de cobranças de dívidas, desconsideração da pessoa jurídica, sanções administrativas e penais, além da exigência de qualidade para produtos e serviços, transparência e informações, respeito à vida, saúde e segurança do consumidor, atendimento à confiança e boa-fé, dentre outros pontos, todos eles dirigidos e impostos ao fornecedor.
Como órgão de defesa dos direitos do consumidor, disponibilizamos o acolhimento profissional ao público em geral, especializando o enfoque no atendimento específico a cada caso e problema relatado pelo Consumidor; promovendo o aconselhamento e acompanhamento jurídico , respaldado no Código de Defesa do Direito do Consumidor (CDC); interagindo e conciliando Consumidor e Fornecedor; acordando entre as partes, os devidos ajustes de conduta celebrados em audiências conciliatórias; respeitando as necessidades e dignidade de cada cidadão, de forma totalmente gratuita.
O PROCON, ao invés de dispor simplesmente de comando legais voltados à proibição de certas condutas, determina que a atividade de proteção e defesa do consumidor seja exercida de modo coordenado, uniforme e sistematizado para garantir maior segurança e eficiência de resultado aos cidadãos, repousada sobre uma mesma tábua de valores e princípios.
Através de convênio firmado entre Governo Federal, Estado e Município, integramos o SINDEC – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – que pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Órgão do Ministério da Justiça; o qual é o responsável pela Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
Missão da Coordenadoria Extraordinária do PROCON
Nossa missão é determinar para que providências sejam tomadas, de forma que as reclamações e/ou pedidos encaminhados ao PROCON obtenham imediata e eficaz solução, bem como orientar, informar e educar o consumidor com a finalidade de beneficiá-lo na aquisição de bens e serviços, promovendo desta forma a Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
As competências do PROCON são:
Promover a divulgação das informações de interesse público relativas ao PROCON;
Recepcionar, registrar e distribuir toda a documentação destinada ao Ministério Público, Juizados Especiais e Defensoria Pública;
Verificar quanto à possibilidade de notificar a inclusão no Cadastro de Reclamação Fundamentada, p/ D, O;
Apurar denúncias consumistas e aplicar sanções administrativas previstas na Lei n° 8.078/90, após procedimentos administrativos, observando as regras dos Art. 9°, 10° e 11° do Decreto federal n° 2181/97;
Lavrar autos de infração, constatação, apreensão e termo de depósito;
Coordenar, planejar, treinar, implantar e manter rotinas, projetos, banco de dados, cadastros e sistemas informatizados, promovendo e divulgando informações estatísticas;
Realizar e acompanhar o monitoramento da postagem da CIP diariamente pelo procedimento de AR;
Manter cadastros de consumidor, procurador e fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor;
Expedir notificações e realizar audiências de conciliação;
Promover eventos e ações educativas na área de defesa do Consumidor.