segunda-feira, março 15, 2010

REUNIÃO DO PARTIDO VERDE

Quando: 20/03/2010
Horas: 17h
Local: Parque Municipal Galvani Guedes
Pauta: Apresentação de novos filiados; criação de novas Secretarias na Executiva; planejamento da Festa verde; assuntos gerais
Obs.: a reunião é aberta para simpatizantes do PARTIDO VERDE
O PARTIDO VERDE TEM PROJETO DE CIDADE PARA ESTEIO

Esteio sem PROCON

Defesa do Consumidor

O Município de Esteio não possui escritório do PROCON. Os consumidores quando necessitam buscar esclarecimento sobre OS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR  previstos no Art 6º da Lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990, principalmente na esfera administrativa são obrigados a deslocar até o PROCON Estadual  na Capital.
A Constituição Federal de 88 estabelece no artigo 5º, inciso XXXII que é obrigação do Estado oferecer os serviços de defesa do consumidor, facilitando o acesso dos consumidores.
O PARTIDO VERDE DE ESTEIO esta organizando um abaixo assinado para instalação do PROCON no município de Esteio.

Veja abaixo quais são os principais direitos do consumidor:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no

fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,

asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com

especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem

como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos

ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento

de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais

ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente

onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos

e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou

reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a

proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a

seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando

for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

IX - (Vetado.)

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Sobre a transformação do Hospital São Camilo em uma Fundação de Direito Privado

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