sexta-feira, julho 23, 2010

 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ( Redação dada pele Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação( Redação dada pele Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Nossos Candidatos aos cargos Majoritarios eleições 2010

Sobre a transformação do Hospital São Camilo em uma Fundação de Direito Privado

Mudanças Climáticas. Dê a sua Opinião! Na sua opinião, conseguiremos reverter as mudanças climáticas e seus impactos ?