domingo, dezembro 07, 2008

Justiça eleitoral, quando não pune, premia crimes eleitorais.

Crime eleitoral, quando não punido, torna-se campo para uso e abuso da máquina pública no exercício do mandato. Leia na integra o artigo "O Prêmio ao crime " de Janio de Freitas, publicado no dia 30.11.08, na Folha de São Paulo, p. A9.
http://pvcrimeleitoral.blogspot.com/2008/12/o-prmio-ao-crime-de-janio-de-freitas.html

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