quarta-feira, dezembro 10, 2008

Nepotismo vai, com jeito vai, até que um dia, enfim, o safado cai. Ufa!!!


Nepotismo é uma forma de corrupção realizada nos setores públicos, legislativo, executivo e judiciário, na qual um político eleito, um juiz ou um alto funcionário público se utiliza da sua posição para entregar cargos públicos a familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas. Ele é amplamente condenado na esfera política mundial, pois estimula e avalisa a corrupção, sendo um entrave à democracia. A inconsitucionalidade do nepotismo é explicitado na Constituição Federal, através do artigo 37, ao pregar que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público, mas isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.

Mesmo que a sua prática não seja considerada como crime, é importante ressaltar que, quando comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui o ressarcimento integral do dano até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

Para enganar o que a Constituição determina, alguns agentes públicos criaram "jeitinhos" cruzados, do tipo troca-troca, como escreve o Presidente do Partido Verde de Alegrete, que reflete algumas práticas já adotadas aqui em Esteio. Leia o artigo em: http://pvecologiamental.blogspot.com/2008/12/nepotismo-jeitinhos-cruzados-no-toma-l.html

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