domingo, abril 11, 2010

Consumidor Esteiense à deriva

Defesa do Consumidor

Esteio uma cidade com mais de 87 mil habitantes e um comércio bem desenvolvido, porém a população não tem onde reclamar de produtos ou serviços, caso se sinta injustiçada.

O QUE DIZ A LEI

O artigo 82 da lei n. 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o Ministério Publico, a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios exerçam a proteção ao consumidor por meio de órgãos diretos ou indiretos especificamente destinados a esse fim.

A prefeitura de Esteio não tem intenção de instalar o serviço no municipio, é OMISSA nesse assunto.

O PARTIDO VERDE de Esteio iniciou neste sábado dia 10/04/2010 um movimento através de um ABAIXO ASSINADO que será entre ao Prefeito Municipal de nossa cidade reivindicando a instalação de um escritório do Procon aqui em Esteio.

As assinaturas estarão sendo coletadas todos os sábados pela manhá na Av. Presidente Vargas em frente ao Banco do Brasil



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