O descaso do governo com a população esteiense é lastimável
TÍTULO II
Da competência Municipal
Art. 6º. Compete ao Município:
XVIII – executar obras de:
a) abertura, pavimentação e conservação de vias;
Ruas em péssimas condições , onde tem ocorrido prejuízo com danos nos veículos ,suspensão, rodas, amortecedores etc.
Já ocorreu a queda de um motociclista que ao desviar-se de pedestres caiu por causa do péssimo estado da via.
Conforme a Lei Orgânica do Município de Esteio, o município é responsável pela conservação das vias públicas:
TÍTULO II
Da competência Municipal
Art. 6º. Compete ao Município:
XVIII – executar obras de:
a) abertura, pavimentação e conservação de vias;
Av João Paulo I |
Rua 4 |
Rua Hélio Arnoldo Sperb |
Rua Boqueirão |
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